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Full Version: Plágio De Tutorial
Designers Fórum > Design Gráfico > Fireworks
РŘ!ΜØ™
É impressionante que um site de nome como a Script Brasil permita que um de seus colunistas pegue meu tutorial e vá publicando sem pedir autorização e sem deixar os devidos créditos! Sacanagem!

vejam isso: http://fireworks.scriptbrasil.com/?class=14&id=481

Este tutorial é o meu!

http://www.portaldigidesign.com.br/index.p...ial=fundodefoto

E ainda por cima está carregando as imagens a partir do meu site, consummindo banda do meu servidor!!

Protesto!!!

Nome do pirata: Otavio James Bernardes Junior
Guest
Nossa... esse superou os limites..
não tem como negar... as imagens foi fo...
manda um e-mail lá reclamendo
Zeus
Isso foi totalmente anti-profissional da Script Brasil, um portal tão conhecido e acessivo por muitas pessoas fazer isso! Ele pelo o menos como você falou poderia ter pedido a autorização sua. O maior vacilo do Script Brasil foi ter deixado carregar a imagem a partir do seu website!

E o "cara de pa*" do "autor" teve a um jeito não muito profissional de colocar isto no final do tutorial:
Demais artigos incluidos por Otavio James Bernardes Junior

Acredito que o Script Brasil ou o Otavio James Bernardes Junior tenham uma boa mas muito boa desculpa para isso!

Primo, se eles entrarem em contato com você pedindo desculpas, post aqui para o pessoal parar de pensar mal deles agora wink.gif
Locked
pow... Que sujeira cara. O cara poodia ter pedido autorização, mas primo manda um e-mail reclamando porque isso é crime e da cadeia, Copyright é coisa sério, ainda mas de sites famosos, manda um mail falando para ele tirar... sad.gif mad.gif
РŘ!ΜØ™
Enviei um email no momento em que vi o tutorial lá.
Vamos esperar que tudo seja resolvido na cordialidade...
Estamos aguardando com calma.... por enquanto...
l0rd_haXor
Sem coments!

dry.gif


SB, visitado do jeito que é, fazer isto? Ñ tem nem oq dizer! ohmy.gif

«×¤‡ Ñøv冸 ‡¤×»
mto sem noçaõ o kra fazer isso, vc clika com o botão direito da imagem, e vai vir as propriedas, tah lá o site do portaldigidesign, nem tem oq falar....

falow.... abração!
Guest
ae man, tipo... a uma forma mais fácil de fazer isso,
tipo... troque o nome de todas as figuras e ponha proteçao contra botao direito e codigo fonte naquela pagina, soh pra ver as imagens deles naum aparecerem
Zeus
Se o SB não responder ao seu email faça que o Guest digitou!
Coloque proteção no seu site, ou eu acho melhor, modificar o nome das figuras! wink.gif

Gostaria que vc Guest se cadastra-se no DigiForum para nos dá mais dicas para os nossos problemas, e até você pode postar as suas dúvidas que todos dessa comunidade faremos o possivel para responde-la certa e detalhadamente! biggrin.gif wink.gif
РŘ!ΜØ™
Como ainda não obtive resposta, resolvi dar um espírito olímpico ao tutorial que está lá na Script Brasil.. vejam lá...

Depois eu deleto as imagens pra não ficar consumindo banda do meu site..

Ou então.. a gente pode começar a copiar os tutoriais de lá e postar aqui no fórum...
Seria bem justo...
flbhomepage
QUOTE
a gente pode começar a copiar os tutoriais de lá e postar aqui no fórum...


Sacanagem se paga com sacanagem... concordo...


РŘ!ΜØ™
Não leve a sério.. por enquanto é só uma brincadeirinha esse comentário ae.. por enquanto...
Zeus
Eu acho que se eles te ignorarem sobre isto você deveria colocar um tutorial deles aqui também!!!!!!

"Só para ficar mais equilibrado!" tongue.gif
l0rd_haXor
HUAhuha...
Muito boa esta idéia tua de trocar as imagens do tuto, pelas da Olimpiadas!
Ficou massa véio!
Eu já colocaria uma imagem, escrito: Plágio de Tutorial! www.portaldigidesign.com.br p/ ver se pelo menos assim os cara se tocam e entram em contato!

Bom, fuiz...
РŘ!ΜØ™
O problema foi resolvido..
O administrador já entrou em contato comigo e disse que vai remover o tutorial.
Por enquanto ele ainda não cumpriu, estamos no aguardo e atentos...
Flw..
CiberMix
Os caras pisaram na bola feio.. isso não está certo...
«×¤‡ Ñøv冸 ‡¤×»
espero q eles tirem esse tutorial de lá... mas tipow primo... ñ axo q eh uma boa copiar tutoriais deles pra por aki, pq daí vc estaria perdendo a razão, axo q vc poderia fazer oq o Iord disse, colokar uma imagem falando, PLAGIAMOS DO PORTALDIGIDESIGN.

falow... abração!
РŘ!ΜØ™
claro que não vamos fazer isso.... copiar tutoriais é anti-profissional e é coisa de preguiçoso.
Não faremos isso não.
Eles ainda não tiraram o tutorial.. vou mudar as imagens,,,,
Zeus
Concordo com vc primo!
O comentário que eu fiz anteriormente eu estava brincando, não leve a sério!
flbhomepage
Não precisamos copiar os tutos de lá... já temos nossos proprios biggrin.gif ...
que pelo jeito eles gostaram...
Guest
EI!

calma!!


alguém postou um tópico falando disso na scriptbrasil... eu, enquanto usuário do fórum, estou alertando o dono do site. ele logo deverá verificar isso e tomar as devidas providências.

ah, e as colunas não precisam necessariamente passar sob o crivo dos admins antes de serem publicadas. a culpa é do colunista.



o binho (dono da scriptbrasil) já foi alertado. amanhã ele deve receber minha MP e tomar as devidas providências


(obs.: o email nem deve ter chegado a ele... ele anda muito ocupado com o iped... quando aparece no fórum lê as MPs e responde a umas poucas coisas...)
Zeus
Sinceramente galera, não irei ficar puxando conversa fiada irei deixar o "link falar por si próprio".

http://scriptbrasil.com.br/forum/index.php?showtopic=34761

Opinião: o brother que fez isso deixou um "mocado" de gente da equipe do SB sem graça!
l0rd_haXor
óóóóóó!
Até que enfim alguém se pronunciou!

AHuahuah..num sei quem poto lah no SB, mas que o cara mando bem mando!
Zeus
Pior que é verdade! Precisou ALGUÉM postar lá para chamar a atenção! Acho muito vacilo copiar tutoriais, e pode até rolar processo se tiver registrado em um cartório por violação de direitos autorais! Espero que o binho (dono da scriptbrasil) tenha uma boa explicação para isto!
DICA
aew primo, qr uma dica...
cria umas imagens... "Visite: www.portaldigidesign.com.br"
e substitui...
pelo menos alguma coisa valeu isso...
hehehe
Zeus
Concordo com o DICA, é bom que eles acabam fazendo propaganda do teu site!
Até agora o dono da SB nao resolveu!

DICA, se cadastra no DigiForum para nós todos "conversarmos" melhor! happy.gif
Advogado
QUOTE(primo @ Aug 22 2004, 06:17 PM)
É impressionante que um site de nome como a Script Brasil permita que um de seus colunistas pegue meu tutorial e vá publicando sem pedir autorização e sem deixar os devidos créditos! Sacanagem!

vejam isso: http://fireworks.scriptbrasil.com/?class=14&id=481

Este tutorial é o meu!

http://www.portaldigidesign.com.br/index.p...ial=fundodefoto

E ainda por cima está carregando as imagens a partir do meu site, consummindo banda do meu servidor!!

Protesto!!!

Nome do pirata: Otavio James Bernardes Junior

Meu amigo primo eu como advogado lhe falo o seguinte: se o seu site estiver registrado em cartório você poderá mover uma ação contra o SCRIPTBRASIL, por plagio, ética e danos. Mas se não estiver registrado, você não pode fazer nada a não ser denunciar o site SCRIPTBRASIL a uma delegacia virtual por crime virtual, eles irão verificar tudo. Eu cito um exemplo claro de plagio de nome: Eu tinha um site com o nome de HOMEVIRTUAL, registrado em dois cartórios, com direito a imagens e textos, uma certa noite estava fazendo uma busca quando resolvi fazer uma busca por HOMEVIRTUAL, e encontrei um site no HPG com o mesmo nome www.homevirtual.hpg.com.br eu simplesmente fui verificar a fundo, passei um email para o administrador do site e outro pro HPG para verificarem o ocorrido, não obtendo respostas por ambas as partes resolvi entra com uma ação contra os mesmos, hoje são 4 processo contra eles. Simples.

Outra coisa amigo, texto e imagens e muito dificil você obter resultado em um processo, pois não esta incluso o NOME, como ele o cara que postou o TUTORIAL no SCRIPTBRASIL retirou seus creditos fica dificil dizer quem plagio quem, outra as imagens vem direto do seu servidor, mas isso é o de menos, as imagens você pode reclamar com razão, mas o texto nada pode fazer por enquanto.

um conselho registre seu site em um cartório com direito a nome, texto e imagens isso evita muita dor de cabeça mais tarde, ai você terá com o que brigar depois.

Um abraço amigo e sucesso.

Zeus
Snake, falou tudo! cool.gif
Advogado
Primo repasse este topico para o administrador do forum do SCRIPTBRASIL.

QUOTE
:: O Direito e a Sociedade Virtual - por Demócrito Reinaldo Filho :: 
08/08/2004 - A RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DE SITE QUE UTILIZA "FÓRUNS DE DISCUSSÃO" - decisão da corte argentina

Demócrito Reinaldo Filho

Uma corte argentina emitiu recentemente importante decisão sobre a responsabilidade do provedor de conteúdo na Internet (1). Os juízes da "Sala Primera de la Cámara Civil y Comercial" da província de Jujuy, no dia 30 de junho deste ano, condenaram o proprietário e a empresa responsável pela manutenção do site JUJUY.COM a indenizar um casal que se sentiu ofendido por mensagens postadas no sistema do "livro de visitas" do referido site. A importância da decisão reside no fato do seu ineditismo em cortes latino-americanas, que pode influenciar a formação da jurisprudência nos países da região que adotam o sistema de tradição civilista (Civil Law), de origem romano-germânica. Nos Estados Unidos, o primeiro precedente sobre responsabilidade de proprietários de site por mensagens inseridas em "fóruns de discussão" (o caso Cubby v. Compuserve) é de 1991, produzido por uma corte distrital de Nova Iorque. De lá pra cá, se tem registro de muitas decisões em tribunais daquele país sobre o mesmo tema, mas são escassas as notícias a respeito de decisões semelhantes em países da América Latina. A decisão da corte Argentina, por essa razão, ganha em importância e, como se disse, pode ser um referencial a determinar o padrão de responsabilidade dos operadores de websites.
No caso julgado pelos juízes da província argentina, os autores reclamaram indenização por dano moral em decorrência de uma mensagem difamatória, inserida por um usuário anônimo do site, que colocou informações atribuindo à mulher do casal uma conduta adúltera, criando para eles uma situação de constrangimento. Os juízes compararam a posição do mantenedor do site com a do difusor da mídia tradicional. Não sendo o editor da matéria, ou seja, a pessoa que fez a fixação da mensagem para conhecimento ao público, o mantenedor do site pode ser responsável na condição de simples difusor da informação. O Juiz que proferiu o voto condutor, seguido pelos dois outros integrantes do órgão, explicou que em regra a responsabilidade do difusor de conteúdos ilícitos depende da prova de sua conduta, quer participando ativamente da conduta de outra pessoa (colaborando na formação do conteúdo) ou se omitindo de fazer o que tinha obrigação de fazer (o que ocorre quando, conhecendo o caráter ilícito do conteúdo e podendo evitar a difusão, não o faz). Entretanto uma circunstância pesou na decisão dos juízes: a circunstância de que a área destinada ao fórum eletrônico de discussão continha um destaque, onde os visitantes eram advertidos de que suas mensagens poderiam ser retiradas, no caso do conteúdo "ser inconveniente para outras pessoas que visitem esta seção"(2). O operador do site, por meio do anúncio dessa política de publicações, teria assumido para si o controle editorial sobre as informações colocadas por terceiros (os internautas usuários) no sistema de fórum eletrônico de discussão. Assumindo uma obrigação de controle, é responsável pelo conteúdo publicado (ainda que produzido por outrem). Para os juízes, na medida em que o operador não evitou a divulgação da mensagem difamatória, incorreu em omissão culposa.
Até aí tudo bem. A decisão seguia a linha de evolução da jurisprudência em outros países, mais voltada à definição da responsabilidade por publicação em sistemas eletrônicos fundada na culpa. Os juízes argentinos foram além. Contraditoriamente, na segunda parte da decisão construíram um padrão de responsabilidade objetiva para os operadores de site que oferecem serviço de fórum de discussão. Partiram da concepção que o manejo de um sistema informático deve ser entendido como atividade perigosa, de potencial risco para outras pessoas, a exemplo de quem explora o fornecimento de energia elétrica como atividade empresarial. A atividade de processamento de informações de forma automatizada, para eles, reúne características similares aos da produção de energia elétrica (3), "em razão da potencialização do perigo ínsito em seu emprego". Invocaram o artigo 1.113 (segunda parte) do Código Civil Argentino (4) para justificar a responsabilidade objetiva do operador do site, dispositivo semelhante ao parágrafo único do art. 927 do nosso Código Civil (5). Ambos estabelecem uma obrigação independentemente de culpa para os casos em que a atividade causadora do dano implicar riscos para outrem (6).
Acreditamos que, nessa última parte, ao tentar estabelecer a responsabilidade objetiva como padrão para os operadores de website (provedores de conteúdo em páginas web), os juízes argentinos podem ter se excedido. Pessoalmente, temos dúvida quanto à opção pelo fundamento do risco em substituição ao da culpa, como critério de responsabilização. A tentativa de equiparar a informática com a energia elétrica - a primeira seria uma nova forma de energia - tem adquirido força entre os juristas latinos, como se sabe. Mas a operação informatizada de processamento de dados não pode ser considerada, por si só, como uma atividade potencialmente periculosa, de risco especial, que envolve uma elevada carga de perigo. Tradicionalmente, a responsabilidade objetiva só tem sido associada a atividades com esse teor de potencialidade danosa, que criam situações de grande probabilidade de dano à vida ou à saúde de terceiros (como a produção de energia elétrica, de explosivos, de material radioativo, o transporte de combustíveis, entre outras), atividades essas que não podem ser comparadas à atividade de um controlador de website. Ademais, se se procura traçar uma analogia com os ambientes de publicação da mídia tradicional, não se pode apoiar no elemento objetivo como critério único para responsabilização. Em relação aos meios de mídia clássicos e jornalistas, a responsabilidade não repousa sobre um conceito de risco ligado à atividade, pois se trata mais precisamente de uma responsabilidade ligada ao elemento subjetivo, da identificação de negligência na conduta e trabalho do profissional dos meios de comunicação.
O operador de um website, como se tem convencionado, atua em equivalência ao editor da mídia tradicional, uma vez que tem o poder de decisão sobre o que publicar. É desse seu poder (controle editorial) que resulta sua responsabilidade pelo conteúdo publicado. Mas, em razão de peculiaridades técnicas só existentes no meio das redes informáticas, ele pode construir certas áreas no site onde seu controle editorial praticamente desaparece, sendo as informações postadas por outras pessoas (visitantes do site). É o caso justamente dos chamados "fóruns eletrônicos de discussão" (ou "livros de visitas"), onde os usuários, de moto-próprio, colocam mensagens de texto que aparecem instantaneamente em área determinada. Sobre o conteúdo que é assim divulgado, o operador do site em regra não tem um controle editorial prévio, mas somente a posteriori, quando toma conhecimento do que foi efetivamente publicado. Por isso, somente pode ser responsabilizado quando, por qualquer meio, tem conhecimento real do caráter ilícito ou algum motivo para desvendar a natureza da informação. É a partir deste momento, em que é informado do caráter danoso da informação hospedada em seu sistema, que tem a obrigação de tomar todas as medidas necessárias para prevenir danos ou retirá-la, sob pena de ser considerado um negligent controller. A sua responsabilidade tem, portanto, fundamento na culpa, com relevo para o aspecto subjetivo (da atuação do controlador do site).
Existem, é claro, situações excludentes dessa premissa de inexistência de responsabilidade do controlador do site por mensagens danosas colocadas em serviços eletrônicos de mensagens. A primeira consistiria em anunciar que adota um código de conduta editorial de controle de conteúdos e que mobiliza esforços para respeitá-lo - situação idêntica à ocorrente no caso julgado pelos juízes argentinos. Nessa hipótese, ele se torna responsável pelos conteúdos que circulam em seu site. Ao se atribuir o mesmo controle de um editor, deve suportar o mesmo standard de responsabilidade. Também é razoável admitir a responsabilização do controlador quando não se tem possibilidade de identificar o causador direto do ato danoso - situação da mesma maneira verificada no caso julgado. Lembramos que o operador do sistema informático não é um completo alheio e eqüidistante à transmissão (publicação) da mensagem. Ao contrário: é com o concurso de seu sistema informático que a comunicação eletrônica é tornada possível. Se não pratica ou executa o ilícito, nem por isso deixa de fornecer os meios materiais e físicos (tecnológicos) para a transmissão da mensagem. Embora não seja o responsável pela publicação da informação danosa, é no seu sistema que esta é armazenada, o que, de certo modo e em certa extensão, pode relacioná-lo com ou vinculá-lo ao autor direto do ato. Assim, se não se puder identificar o autor direto do ato, é razoável a defesa da responsabilidade do operador do site. O mesmo ocorreria no caso em que o autor do dano não estivesse submetido à jurisdição da nacionalidade do operador (quando, por exemplo, residir em outro país). Essa via de responsabilização possibilitaria uma forma de reparar efetivamente as vítimas contra danos decorrentes de conteúdos informacionais ilícitos; atenderia a um critério de Justiça e à própria essência da responsabilidade civil, que busca restabelecer o equilíbrio violado pelo dano. Sua evolução deve atender a uma necessidade moral, social e jurídica de garantir a segurança da vítima violada pelo ato lesivo. Uma tal conclusão não seria destituída de razoabilidade jurídica, pois o Direito não pode tolerar que ofensas fiquem sem reparação. Essa seria, no entanto, sempre uma responsabilidade secundária, significando a possibilidade de chamar o operador à responsabilização como substituto responsável, diante de uma situação fática que impede alcançá-lo. Não seria nunca uma responsabilidade solidária, no sentido de o ofendido poder escolher contra quem demandar (entre o controlador do site e o autor direto do dano).
A definição de um critério de responsabilidade objetiva como padrão para o operador de website, fundada no risco de sua atividade (como fizeram os juízes argentinos), significa que ele poderá sempre ser demandado de forma solidária com o autor direto de um ato danoso decorrente de publicação de conteúdo ilícito. Parece-nos que a construção de um parâmetro tão rígido de responsabilização, além de contrariar a evolução da jurisprudência em outros países, pode trazer um certo chilling effect sobre alguns esquemas técnicos e áreas de publicação em sites na Internet. Não somente os "fóruns de discussão" e "quadros de avisos eletrônicos", mas também o desenvolvimento de outros esquemas de publicação baseados na participação colaborativa, a exemplo dos blogs (que tanto serviços têm prestado à democracia e à divulgação do conhecimento) e listas de discussão, podem ser afetados se a responsabilidade objetiva do operador (de todo e qualquer tipo) de sistema informático se tornar o modelo para a responsabilidade extra-contratual. Um operador de site que toma medidas razoáveis de cautela ao construir um sistema desses, através do cadastramento dos participantes e a restrição de acesso por meio de senhas (ou qualquer outro mecanismo de segurança), procurando evitar possíveis abusos dos usuários, talvez não deva ser considerado aprioristicamente responsável por tudo o que estes últimos divulguem.
Essas são questões que, de qualquer sorte, ainda demorarão muito para encontrar pacificação. A evolução da jurisprudência nesses temas, sobretudo nos países menos desenvolvidos, se dá em passos lentos. Por enquanto, fiquem os operadores de websites advertidos dos problemas que podem se defrontar ao disponibilizar serviços que permitem a publicação direta de informações pelos visitantes, sem um controle prévio. A construção de "fóruns ou quadros eletrônicos de discussão", pelo menos em relação a eles próprios (os operadores de sites), é sem dúvida uma atividade bastante perigosa.

Recife, 08.09.04.


Notas:

(1) Processo Nº B-85235/02, registrado como "Ordinario por danõs y perjuicios". Os autores identificados só pelas iniciais S.M. e L.E.M, e os réus JUJUY DIGITAL, empresa mantenedora do site, e o representante dela, Sr. Omar Lozano.
(2) O site continha uma legenda onde se lia: "pedimos moderación en las expresiones vertidas ya que no es nuestra política censurar ningún mensaje, pero si su contenido es inconveniente para otras personas que visiten esta sección nos veremos obligados a borrarlos. Muchas Gracias".
(3) Os juízes recorreram ao ensinamento do jurista Gabriel STIGLITZ, o qual afirma, citando Frossini, que "la informática o información computarizada es una nueva forma de energía…Que el tratamiento (computarizado) de la información, comporta la utilización, para el almacenamiento, procedimiento, y trasmisión de los datos, de señales electro-magnética, a través de pulsos eléctricos, electro ópticos, registros magnéticos, etc."
(4) Artículo 1113 do Código Civil de la Republica de Argentina:
"La obligación del que ha causado un daño se extiende a los daños que causaren los que están bajo su dependencia, o por las cosas de que se sirve, o que tiene a su cuidado. (Párrafo agregado por Ley 17.711)En los supuestos de daños causados con las cosas, el dueño o guardián, para eximirse de responsabilidad, deberá demostrar que de su parte no hubo culpa; pero si el daño hubiere sido causado por el riesgo o vicio de la cosa, sólo se eximirá total o parcialmente de responsabilidad acreditando la culpa de la víctima o de un tercero por quien no debe responder. Si la cosa hubiese sido usada contra la voluntad expresa o presunta del dueño o guardián, no será responsable" (grifo nosso).
(5) Parágrafo único do art. 927 do CC: "Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
(6) O artigo do Código Argentino se refere à responsabilidade objetiva do proprietário da coisa que causa risco, estabelecendo que só não responderá pelo dano por esta causado quando prove a culpa da vítima ou de terceiro. Os doutrinadores argentinos, todavia, apontam esse dispositivo como o fundamento da responsabilidade por atividade perigosa da empresa.



Autor: Demócrito Reinaldo Filho  Fonte: IBDI - Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática 


Zeus
Irei salvar este texto no meu PC para depois ler, mas o pouco que li já vi que é bem interessante o primo ler também!
РŘ!ΜØ™
Obrigado Snake pelas dicas...
Quanto ao texto citado.. Realmente nosso tipo de mídia (internet) requer muito cuidado e atenção principalmente em mídia interativa como fóruns, porque qualquer um pode publicar qualquer coisa e uma pequeno detalhe ou deslize pode se tornar em uma grande dor de cabeça. Todo cuidado é pouco. No caso acima o dono do site foi responsabilizado por um post de um usuário em um livro de visitas que ofendia a moral de uma mulher. Por isso é muito importante uma boa equipe de moderadores e supervisores que estejam atentos. Ainda bem que neste quesito o digifórum está bem servido. Nossos moderadores estão sempre de olho no fórum e também ajudando sempre no site, indicando erros e tals. Aproveito então pra dar meu agradecimento à equipe. VALEW!

E se alguém mais for postar lá no fórum da SB, sejam cautelosos e peguem leve.

Abraços a todos.
grsitonio
Galera, galerinha ... sem querer colocar mais lenha na fogueira vejam o seguinte tutor postado pelo mesmo ingrato do Otavio James Bernardes Junior e ainda utilizando as imgs do servidor do Portal DigiDesign

http://fireworks.scriptbrasil.com/?class=14&id=483

e

http://www.portaldigidesign.com.br/index.p...orial=textoperf

ainda tem outros tutoriais que o ingrato posta como se fosse ele o autor

http://fireworks.scriptbrasil.com/?class=14&id=484

e

http://geocities.yahoo.com.br/alexsgms/tut...vendo_sujeiras/

acho que o Binho deveria banir o ingrato da comunidade do SB, no mínimo

Abs,
Gabriel Sitônio
grsitonio
Ops, o link correto é esse http://www.portaldigidesign.com.br/index.p...torial=imgtexto

foi mal
dark0
Olá primo. Tudo bem?

Realmente, isso que fizeram no portal Fireworks, da ScriptBrasil, é anti-ético.
Tudo bem, se o cara achou seu tutorial bacana, querer postar lá.. Mas o mínimo, nesses casos, é colocar abaixo do texto:
Tutorial feito por.. Tirado de ...

Eu participo do fórum, da ScriptBrasil, mas na área ASP. Inclusive, sou moderador lá..
Sempre estou fazendo inovações na parte asp do fórum, e sempre que posto alguma coisa, sempre deixo abaixo de onde foi tirado, e se tiver nomes, os nomes dos autores.
Isso é o mínimo à se fazer!

Vou comunicar ao 'dono' do portal, e ver se ele toma alguma providência quanto à isso.
Mas, eu não acho justo uma coisa: Condenar a comunidade inteira, porque um cara lá, do Fireworks, faz uma 'cagada' dessas!

Mas, fica tranquilo, que vou fazer o que eu conseguir, pra darem um jeito nisso! É totalmente anti-ético!
Além de ter 'roubado' seu tutorial, o mané ainda aponta as imagens para seu site. E no final, coloca como se fosse dele..
Sem comentários..

Acho, que se vc renomear as imagens, já vai deixar o tutorial 'dele' bem desfigurado.

Um abraço!

Dark
Guest
Olá Pessoal,

O Artigo já foi excluido.
Vale lembrar que a Script Brasil é uma comunidade, 100% aberta!
Isso quer dizer que é administrada por várias pessoas, qualquer um pode incluir um artigo, um script, uma apostila... o site é também moderado pelos próprios usuário que por não conhecerem o site de vc´s acabaram não percebendo a copia ... em fim, acontece e ir lá postar em nosso fórum dizendo que foi "plagio" da comunidade foi no minimo falta de paciencia ...

Mas, tudo já está resolvido... sucesso com o site de vc´s!!

[]´s

Binho
Advogado
QUOTE(Guest @ Sep 8 2004, 09:02 AM)
Olá Pessoal,

O Artigo já foi excluido.
Vale lembrar que a Script Brasil é uma comunidade, 100% aberta!
Isso quer dizer que é administrada por várias pessoas, qualquer um pode incluir um artigo, um script, uma apostila... o site é também moderado pelos próprios usuário que por não conhecerem o site de vc´s acabaram não percebendo a copia ... em fim, acontece e ir lá postar em nosso fórum dizendo que foi "plagio" da comunidade foi no minimo falta de paciencia ...

Mas, tudo já está resolvido... sucesso com o site de vc´s!!

[]´s

Binho


Caro amigo binho, eu vejo de outra forma. Nenhum forum pode ser moderado por vários usuarios como você colocou aqui.
Tudo bem que qualquer um pode postar uma apostila, um tutorial ou seja lá o que for, cabe ai o direito do administrador do site verificar a veracidade dos matérias contido no mesmo, para que não ocorra algo desta natureza, eu no lugar do administrador deste forum já teria tomado providências mais drásticas a esse respeito.

Veja bem de acordo com a:
Lei nº 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998*
"Dispõe sobre a proteção da pripriedade intectual de tudo voltado a computador e dá outras providênias."

O primo até que foi supremo com a decisão dele levar esta história até agora para resolver.

Sem mais.

Aqui fica o término desta conversa.
Guest
Snake é por isso que vc é um moderador e não O Administrador.

Quanto a abrir um processo, vc como um advogado sabe que qualquer um pode abrir um processo, não necessariamente a pessoa ligada diretamente ao caso.

Pode ficar a vontade para abrir um, assim que eu for notificado e eu meu advogado vamos prontamente comparecer ao fórum e claro, abrir um novo processo caso este não venha a ganhar e assim gerar perdas financeira que serão certemente ressarcidas.

Sem mais,

Binho
Dono da Script Brasil
Diretor Geral do Grupo iPED
Adm de sistema da Embracom
Adm de sistema F. Sindical
Advogado
QUOTE(Guest @ Sep 8 2004, 01:53 PM)
Snake é por isso que vc é um moderador e não O Administrador.

Quanto a abrir um processo, vc como um advogado sabe que qualquer um pode abrir um processo, não necessariamente a pessoa ligada diretamente ao caso.

Pode ficar a vontade para abrir um, assim que eu for notificado e eu meu advogado vamos prontamente comparecer ao fórum e claro, abrir um novo processo caso este não venha a ganhar e assim gerar perdas financeira que serão certemente ressarcidas.

Sem mais,

Binho
Dono da Script Brasil
Diretor Geral do Grupo iPED
Adm de sistema da Embracom
Adm de sistema F. Sindical


Como você mesmo falou eu sou apenas um moderador ( por enquanto ), eu não quiz dizer que eu IRI ABRIR UM PROCESSO CONTRA VOCÊ ou CONTRA O SCRITPBRASIL de forma nenhuma, eu simplesmente relatei que " SE FOSSE NO MEU CASO" você não sabe qual é o meu caso é um caso totalmente diferente. Outra eu não estou aqui para criar mais polêmica ou algo parecido, simplesmente estou dando a minha opinião a respeito, se por algum momento que fui infeliz em lhe ofender por favor me desculpe. Eu também sou usuário do SCRIPTBRASIL desde que esta no ar. Não quero aqui e em lugar nenhum criar atritos entre partes ( entre eu e você). Pelo contrário estou aqui para ajudar da melhor forma possivel.
Novamente Binho se lhe ofendi por favor me desculpe, não foi a minha intenção.
Sou advogado sim, não hajo de forma errada e sim da melhor forma possivel.

Sem mais.
Guest
Perfeito, acho que o compreendi errado.

Você não é "apenas" um moderador é o moderador e tem sua devida importancia.
Fico feliz por também fazer parte da comunidade SB e de fato cv não me ofendeu eu apenas não o entendi como devia.

Desculpe e um grande abraço,

Binho
Advogado
QUOTE(Guest @ Sep 8 2004, 04:25 PM)
Perfeito, acho que o compreendi errado.

Você não é "apenas" um moderador é o moderador e tem sua devida importancia.
Fico feliz por também fazer parte da comunidade SB e de fato cv não me ofendeu eu apenas não o entendi como devia.

Desculpe e um grande abraço,

Binho

Eu e que agradeço pela sua atenção. Se precisar de algo conte comigo para qualquer coisa fica aqui meus serviços.
Um abraço
Zeus
Como está tudo resolvido,
quero agradecer a equipe ScriptBrasil e ao Binho por resolver isso!
Também quero agradecer ao Snake e não irei falar o nome de todo mundo aqui, mas quero agradecer ao Primo por ter resolvido cordialmente este problema e todos os visitantes, membros e moderadores do DigiForum, inclusive eu! smile.gif

Um forte abraço a todos!

OBS.: Tb sou fã da ScriptBrasil e do IPED.
CiberMix
Que bom que foi resolvido.. esse negocio de plagio é um problema..
Poderia ter contecido em qualquer lugar, eu como estou desenvolvendo um grandioso projeto, estou sempre me informando sobre estas e outras coisas que dizem respeito a Internet.

Mas de qualquer forma este assunto foi resolvido... isso ajuda a manter a integridade de ambos os lados..
РŘ!ΜØ™
Tudo Resolvido. Tópico Fechado.

Só um conselho ao binho:
Como dono do site vc tem que ter o controle sobre tudo o que é publicado, ok.

Um grande abraço,

Primo
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